quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Um feriadinho a menos...

É. O considerável “excesso” de feriados no calendário nacional – somado aos locais e estaduais – parece não estar mesmo agradando. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediu e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, atendeu. Ele considerou inconstitucional a lei estadual de 2002 que institui o Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, como feriado no estado do Rio de Janeiro. Para a CNC, a legislação fluminense viola a Constituição por invadir a competência da União para editar normas sobre o direito do trabalho. Em seu parecer, o procurador-geral explica que a instituição de novo feriado implica o fechamento do comércio, com integral pagamento do dia aos funcionários. Como citamos no começo, o problema é a multiplicação de dias em que não se pode trabalhar, o que gera custos para os comerciantes. O parecer será analisado pelo ministro Carlos Brito, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

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